Veja o que a Comissão Especial de Reforma Política do Senado Federal aprovou:
Íntegra da decisão da Comissão Especial
1- SUPLÊNCIA DE SENADOR
Foram aprovadas as seguintes alterações:
a) Redução de dois suplentes de Senador para um;
b) Em caso de afastamento o suplente assume; em caso de vaga o suplente assume temporariamente mas não sucede, pois novo titular será eleito em pleito realizado juntamente com as primeiras eleições previstas no calendário eleitoral, sejam eleições municipais, ou federais e estaduais;
c) É vedada a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o segundo grau ou por adoção do titular;
d) As alterações aprovadas não serão aplicadas aos mandatos dos Senadores e respectivos suplentes eleitos em 2006 e 2010.
2- DATA DE POSSE
Foram aprovadas as seguintes alterações:
a) Data de posse dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos municipais no dia 10 de janeiro;
b) Data de Posse do Presidente da República no dia 15 de janeiro;
c) As alterações nas datas de posse não implicarão em prorrogação ou redução dos mandatos em curso devendo os ajustes necessários ser efetuados nos mandatos futuros.
3- VOTO FACULTATIVO
Foi aprovada a manutenção do voto obrigatório.
4- REELEIÇÃO
Foram aprovadas as seguintes alterações:
a) Proibição de reeleição para os cargos de Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos na eleição imediatamente subsequente;
b) A proibição aprovada não se aplica aos atuais Chefes do Poder Executivo eleitos que tenham direito a disputar a reeleição pelas regras atuais.
5- MANDATOS
a) Foi aprovada a ampliação, de quatro para cinco anos, dos mandatos do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos;
b) A ampliação aprovada não se aplica aos mandatos atuais dos Chefes do Poder Executivo eleitos em 2008 ou 2010.
6- SISTEMA ELEITORAL
Foi aprovada a adoção do sistema proporcional de listas fechadas nas eleições para Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Vereadores.
7- COLIGAÇÕES
Foi aprovada a vedação da realização de coligações nas eleições proporcionais, mantendo-se a permissão para as eleições majoritárias.
8- FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS
Foram aprovadas as seguintes alterações:
a) adoção do financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais;
b) fixação de teto para os gastos de campanhas eleitorais efetuados pelos partidos.
9- CANDIDATURAS AVULSAS
Foi aprovado o registro de candidaturas avulsas exclusivamente para as eleições municipais, ou seja, para os cargos de Prefeito e Vereador, desde que o candidato não seja filiado a partido político e obtenha o apoio de um percentual mínimo de 10% de eleitores na respectiva circunscrição.
10- FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Foi aprovada a manutenção do prazo mínimo de um ano de filiação partidária antes das eleições para que o eleitor possa ser candidato.
11- DOMICÍLIO ELEITORAL
Foram aprovadas as seguintes propostas:
a) manutenção do prazo mínimo de um ano de domicílio eleitoral antes das eleições, na circunscrição em que o eleitor pretende ser candidato.
b) proibição para que Prefeitos e Vice-Prefeitos mudem de domicílio durante o mandato para evitar que, após a reeleição, possam candidatar-se em outro município.
12- FIDELIDADE PARTIDÁRIA
Foi aprovada a ratificação por lei da seguinte regra do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema:
a) o mandato pertence aos partidos;
b) o abandono da sigla acarreta a perda do mandato do eleito, exceto se houver justa causa, que fica caracterizada nas seguintes hipóteses:
I- incorporação ou fusão do partido;
II- criação de novo partido;
III- mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou
IV- grave discriminação pessoal.
13- CLÁUSULA DE DESEMPENHO
Foi aprovada a manutenção dos seguintes critérios temporariamente estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (conforme ADI nº 1.351-3/DF, ADI nº 1.354-8/DF, Resolução/TSE nº 22.503, de 2006 e Acórdão/TSE na PP nº 3947-102010.6.00.0000) acerca do funcionamento parlamentar e da propaganda partidária:
a) têm direito ao funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados apenas os partidos que tenham elegido e mantenham filiados, no mínimo 3 representantes, de diferentes Estados;
b) o direito à propaganda partidária é concedido na seguinte conformidade:
I- partidos com 1 representante na Câmara dos Deputados têm 1 programa por semestre de 5 minutos;
II- partidos com 3 representantes de diferentes Estados na Câmara dos Deputados têm 1 programa anual de 10 minutos;
III- partidos com 5 representantes de diferentes Estados na Câmara dos Deputados, que tenham obtido 1% dos votos válidos no país e elegido 1 representante na eleição anterior, têm 1 programa por semestre de 10 minutos e 20 minutos por semestre em inserções.
14- FEDERAÇÃO DE PARTIDOS
Foi rejeitada a proposta de federação de partidos.
15- QUOTAS PARA MULHERES
Foi aprovada proposta que estabelece a alternância entre homens e mulheres na lista preordenada de candidaturas, de forma que haja um candidato de cada sexo na referida lista.
16- CONSULTA POPULAR
Foi aprovada proposta de realizar referendo sobre o tema sistema eleitoral.
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